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1. INTRODUÇÃO

O presente manual tem fundamentalmente em atenção as normas dispostas no Código do Procedimento Administrativo (CPA), isto porque, encerra em si mesmo, fundamentalmente, cinco objetivos:

- Disciplinar a organização e funcionamento da Administração Pública, procurando racionalizar a atividade dos serviços;

- Regular a formação da vontade da Administração, para que sejam tomadas decisões justas, legais, úteis e oportunas;

- Assegurar a informação dos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhes digam diretamente respeito;

- Salvaguardar em geral a transparência da ação administrativa e o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos;

- Evitar a burocratização e aproximar os serviços públicos das populações;

Na sequência destes objetivos, o propósito do presente manual é auxiliar os serviços, os funcionários e os agentes da DGRHE, a adotarem condutas das quais resultem decisões de mérito em detrimento das meramente formais.

Tem igualmente o propósito de demonstrar a real possibilidade de aprofundar a cultura do serviço público, com uma Administração que se pauta, efetivamente, pela Eficácia, Eficiência e Qualidade dos seus serviços.

Tal objetivo tem como instrumento o estrito cumprimento das normas legais.

Importa, assim, referir que:

Por prática administrativa entende-se todos os atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração – Definição de procedimento administrativo versado no nº1 do artigo 1º do CPA.

Existem quatro fases na marcha do procedimento administrativo:

1 - Fase Inicial

2 - Fase da Instrução

3 - Fase da Audiência

4 - Fase da Extinção do Procedimento