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Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

 

Novas contratações na sequência de procedimento concursal.

Contratos a celebrar com trabalhadores que em 1 de janeiro de 2009 já detinham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Os contratos devem ser reduzidos a escrito apenas quando ocorra uma modificação da situação jurídico-funcional do trabalhador (n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro). Será o caso, entre outros, da alteração do posicionamento remuneratório, da carreira ou da categoria do trabalhador.