Aplicação disponível - Apenas para Diretores e Avaliadores.
Lista de resultados Finais – Escola Portuguesa de Díli (2ª manifestação de interesse)
O reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro consiste na autorização concedida por parte da autoridade competente de um país para o exercício dessa profissão em território nacional. Em Portugal, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é a "autoridade competente" para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais para a docência no ensino não superior.
Cidadãos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência noutro estado membro (Lei nº 9/2009 de 4 de março). Cidadãos nacionais que tenham obtido a sua qualificação profissional fora da União Europeia (Lei nº 9/2009 de 4 de março).
Cidadãos brasileiros que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência no Brasil (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil).
Deve ser apresentado um pedido individual à DGAE através de requerimento dirigido ao seu diretor, acompanhado dos documentos exigidos. O processo poderá ser enviado pelo correio ou entregue em mão própria. Os documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, realizada por tradutor devidamente certificado.
Pode realizar o pedido de declaração enviando conjuntamente um certificado de habilitações e uma declaração de estágio (se aplicável) através de correio ou por mão própria.