Reconhecimento de Habilitação Profissional (UE e Brasil)

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Destaques Destaques
20Junho2011

Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente (Desp. Nº 14420/2010 - 15 de setembro)

Aplicação disponível - Apenas para Diretores e Avaliadores.

23Setembro2011

Bolsa de Recrutamento

Já disponível

25Julho2011

Mobilidade de Docentes 2011/2012

Aplicação disponível

8Outubro2010

PALOP / Timor Leste

Lista de resultados Finais – Escola Portuguesa de Díli (2ª manifestação de interesse)

1Outubro2010

Passos para uma reunião bem sucedida

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Relatórios Relatórios


Documentação Documentação

Reconhecimento de qualificações profissionais de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário adquiridas no estrangeiro.

O reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro consiste na autorização concedida por parte da autoridade competente de um país para o exercício dessa profissão em território nacional. Em Portugal, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é a "autoridade competente" para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais para a docência no ensino não superior.

A quem se destina?

Cidadãos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência noutro estado membro (Lei nº 9/2009 de 4 de março). Cidadãos nacionais que tenham obtido a sua qualificação profissional fora da União Europeia (Lei nº 9/2009 de 4 de março).

Cidadãos brasileiros que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência no Brasil (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil).

Como proceder para instruir um processo?

Deve ser apresentado um pedido individual à DGAE através de requerimento dirigido ao seu diretor, acompanhado dos documentos exigidos. O processo poderá ser enviado pelo correio ou entregue em mão própria. Os documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, realizada por tradutor devidamente certificado.

Como requerer uma declaração da qualificação profissional obtida em Portugal para lecionar noutro estado membro?

Pode realizar o pedido de declaração enviando conjuntamente um certificado de habilitações e uma declaração de estágio (se aplicável) através de correio ou por mão própria.

Legislação Legislação