Acumulação de Cargos/Funções
- O director pode designar um professor titular membro do conselho geral transitório para coordenador de departamento curricular? O docente é obrigado a aceitar essa designação?
- Um coordenador de departamento, membro do conselho pedagógico, ao ser eleito para o conselho geral transitório tem de fazer a opção entre o lugar no conselho e o cargo de coordenador de departamento?
- Os membros do conselho pedagógico (docentes, não docentes, alunos e encarregados de educação) podem ser membros do conselho geral transitório?
- O coordenador de departamento curricular pode delegar competências de avaliação nos professores titulares, membros do conselho geral [transitório]?
- Os coordenadores de escola/estabelecimento podem ser membros do conselho geral [transitório]?
- Os membros do conselho pedagógico (docentes, não docentes, alunos e encarregados de educação) podem ser membros do conselho geral?
Adjuntos de Director (DL 115-A/1998)
- Os adjuntos de director podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral [transitório]?
- O exercício do cargo de adjunto de director (RAGG – DL 115-A/1998) é incompatível com o de membro do conselho geral [transitório]?
- Os membros dos actuais conselhos executivos, directores e adjuntos de director, que não completam o seu mandato (1º mandato) por virtude da aplicação do Decreto-lei nº 75/2008 são considerados mandatos completos para efeitos de qualificação para o exercício de funções de administração e gestão?
- Os membros dos conselhos executivos (director e adjuntos de director) que não completam o mandato, por virtude da aplicação do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, mantêm o direito a receber o suplemento remuneratório até ao final previsto do mandato interrompido.
Adjuntos de Director (DL 75/2008)
- O subdirector e os adjuntos do director (DL 75/2008) podem ser membros do conselho geral [transitório]?
Alunos
- Não havendo eleição dos representantes dos alunos para o conselho geral transitório, por ausência de listas, os lugares correspondentes podem transitar para a representação dos pais e encarregados de educação?
- Não havendo eleição dos representantes dos alunos, por ausência de listas, os lugares correspondentes, do conselho geral transitório, podem transitar para a representação dos pais e encarregados de educação?
Assembleia Constituinte
- Nas escolas/agrupamentos de escolas que, no momento da entrada em vigor do Decreto-lei nº 75/2008, se encontram em processo de implementação do Regime de Autonomia, Administração e Gestão aprovado pelo Decreto-lei nº 115-A/98, a quem compete desencadear os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho transitório? E quem assume a função de coordenar os trabalhos conducentes ao início normal de funcionamento do conselho geral transitório?
Assembleia de Escola
- A assembleia de escola em funcionamento pode proceder a alterações do regulamento interno da escola actualmente em vigor?
- Numa situação de inexistência de assembleia de escola quem desencadeia os procedimentos necessários à eleição do conselho geral transitório?
- Os membros da assembleia de escola podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes, para o conselho geral transitório?
- Os membros da comissão eleitoral constituída no seio da assembleia de escola que superintende/coordena o acto eleitoral podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral transitório?
- São compatíveis as funções exercidas na dupla qualidade de presidente da assembleia de escola cessante (que coordena, sem direito de voto, os trabalhos do conselho geral transitório até que este eleja o seu presidente) e de membro eleito do conselho geral transitório? Não deveriam as funções na primeira qualidade ser exercidas por outro membro da Assembleia de Escola cessante?
Assessores Técnico-Pedagógicos
- Os assessores técnico-pedagógicos podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral [transitório]?
- O exercício do cargo de assessor técnico-pedagógico é incompatível com o de membro do conselho geral [transitório]?
Assunção de Competências do Director (Período Transitório)
- No artigo 32º (nº 3) estabelece-se que “O director é, por inerência, presidente do conselho pedagógico”. O artº 63º (nº5) define a assunção pelo presidente do conselho executivo/director (e pela direcção executiva) das competências do director previstas no artº 20º. A conjugação destas duas disposições confere ao presidente do conselho executivo (director) legitimidade para, contra vontade do actual titular do cargo (e eventualmente contra vontade do próprio conselho pedagógico), assumir-se como titular do cargo de presidente do conselho pedagógico?
- O presidente do conselho executivo (director) pode designar os coordenadores sem que tenham cessado os mandatos dos actuais titulares? Isso implicaria exonerar os actuais titulares. A assunção das competências previstas para o director permite-lhe fazer isso?
- Quais são as situações em que presidente do conselho executivo (director) pode, na assunção das competências previstas para o Director, designar os coordenadores de departamento curricular?
- Em que situações, o presidente do conselho executivo (director) pode, na assunção das competências previstas para o Director, exonerar um coordenador de departamento curricular ou coordenador de escola/estabelecimento de ensino?
Comissão Administrativa Provisória (DL 75/2008 - ARTº66º)
- Se o docente presidente do conselho executivo (director) integrar uma lista à eleição do conselho geral [transitório] e, na hipótese de ser eleito, desejar assumir o lugar, isso terá como consequência a queda do conselho executivo?
- Se dois vice-presidentes do conselho executivo forem eleitos para o conselho geral [transitório] e desejarem assumir os seus lugares neste órgão, isso terá como consequência a queda do conselho executivo?
A circunstância de se tratar de um conselho executivo com mais de três elementos altera de alguma forma a situação?
Comissão Executiva Instaladora (DL 115-A/98)
- Nas escolas/agrupamentos de escolas que, no momento da entrada em vigor do Decreto-lei nº 75/2008, se encontram em processo de implementação do Regime de Autonomia, Administração e Gestão aprovado pelo Decreto-lei nº 115-A/98, a quem compete desencadear os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho transitório? E quem assume a função de coordenar os trabalhos conducentes ao início normal de funcionamento do conselho geral transitório?
Comissão Provisória (DL 115-A/98)
- Nas escolas/agrupamentos de escolas que, no momento da entrada em vigor do Decreto-lei nº 75/2008, se encontram em processo de implementação do Regime de Autonomia, Administração e Gestão aprovado pelo Decreto-lei nº 115-A/98, a quem compete desencadear os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho transitório? E quem assume a função de coordenar os trabalhos conducentes ao início normal de funcionamento do conselho geral transitório?
Conselho Geral
- Os membros do conselho pedagógico (docentes, não docentes, alunos e encarregados de educação) podem ser membros do conselho geral?
- Um professor titular membro do conselho geral pode ser designado para coordenador de departamento curricular? O docente é obrigado a aceitar essa designação?
- Um coordenador de departamento, membro do conselho pedagógico, ao ser eleito para o conselho geral pode optar por tomar o lugar no conselho geral demitindo-se do cargo de coordenador de departamento?
- Não havendo eleição dos representantes dos alunos para o conselho, por ausência de listas, os lugares correspondentes podem transitar para a representação dos pais e encarregados de educação?
- Um docente pode ser eleito pela Assembleia-Geral de Pais e Encarregados de Educação para o conselho geral da escola onde lecciona?
- Um trabalhador não docente pode ser eleito pela Assembleia de Pais e Encarregados de Educação para o conselho geral da escola onde trabalha?
- O número de membros suplentes nas listas candidatas à eleição para o conselho geral tem de ser igual ao número de membros efectivos?
Conselho Geral Transitório
- No caso do docente, presidente da assembleia de escola, ser eleito para o conselho geral transitório continua a ser ele a assumir a função de coordenar os trabalhos conducentes ao início normal de funcionamento do conselho geral transitório?
- O director pode designar um professor titular membro do conselho geral transitório para coordenador de departamento curricular? O docente é obrigado a aceitar essa designação?
- Os actuais membros do conselho pedagógico, docentes, não docentes ou alunos podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos respectivos corpos para o conselho geral transitório?
- Os pais e encarregados de educação que são membros do conselho pedagógico podem ser eleitos pela Assembleia-Geral de Pais e Encarregados de Educação para o conselho geral transitório?
- Os adjuntos de director podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral transitório?
- Os assessores técnico-pedagógicos podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral transitório?
- Nos membros do conselho geral transitório, professores titulares, podem ser delegadas competências de avaliação, pelo coordenador de departamento curricular?
- Os coordenadores de escola/estabelecimento podem ser membros do conselho geral transitório?
- O conselho geral transitório pode eleger o director?
- Um trabalhador não docente pode ser eleito pela Assembleia-Geral de pais e encarregados de educação para o conselho geral transitório da escola onde trabalha?
- Os membros do conselho geral transitório podem integrar listas de candidatos à eleição de representantes dos respectivos corpos para o conselho geral?
Conselho Pedagógico
- O director pode designar um professor titular membro do conselho geral transitório para coordenador de departamento curricular? O docente é obrigado a aceitar essa designação?
- Um coordenador de departamento, membro do conselho pedagógico, ao ser eleito para o conselho geral transitório tem de fazer a opção entre o lugar no conselho e o cargo de coordenador de departamento?
- Os actuais membros do conselho pedagógico, docentes, não docentes, alunos, podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos respectivos corpos para o conselho geral transitório?
- Os pais e encarregados de educação que são membros do conselho pedagógico podem ser eleitos pela Assembleia-geral de Pais e Encarregados de Educação para o conselho geral [transitório]?
- Os membros do conselho pedagógico (docentes, não docentes, alunos e encarregados de educação) podem ser membros do conselho geral transitório?
- No artigo 32º (nº 3) estabelece-se que “O director é, por inerência, presidente do conselho pedagógico”. O artº 63º (nº5) define a assunção pelo presidente do conselho executivo/director (e pela direcção executiva) das competências do director previstas no artº 20º. A conjugação destas duas disposições confere ao presidente do conselho executivo (director) legitimidade para, contra vontade do actual titular do cargo (e eventualmente contra vontade do próprio conselho pedagógico), assumir-se como titular do cargo de presidente do conselho pedagógico?
- Os membros do conselho pedagógico (docentes, não docentes, alunos e encarregados de educação) podem ser membros do conselho geral?
- Um professor titular membro do conselho geral pode ser designado para coordenador de departamento curricular? O docente é obrigado a aceitar essa designação?
- Um coordenador de departamento, membro do conselho pedagógico, ao ser eleito para o conselho geral pode optar por tomar o lugar no conselho geral demitindo-se do cargo de coordenador de departamento?
Coordenador de Escolas/Estabelecimentos
- Os coordenadores de escola/estabelecimento podem ser membros do conselho geral [transitório]?
Coordenador de Departamento
- O presidente do conselho executivo (director) pode designar os coordenadores sem que tenham cessado os mandatos dos actuais titulares? Isso implicaria exonerar os actuais titulares. A assunção das competências previstas para o director permite-lhe fazer isso?
- Quais são as situações em que presidente do conselho executivo (director) pode, na assunção das competências previstas para o Director, designar os coordenadores de departamento curricular?
- Em que situações o presidente do conselho executivo (director) pode, na assunção das competências previstas para o director [DL 75/2008], exonerar um coordenador de departamento curricular ou coordenador de escola/estabelecimento de ensino?
- Um coordenador cujo mandato, de acordo com o regulamento da escola, tem a duração de 3 anos foi eleito em Outubro de 2007, completa o seu mandato nos termos do RAAG aprovado pelo DL 115-A/98, em 2010?
- Um professor titular membro do conselho geral pode ser designado para coordenador de departamento curricular? O docente é obrigado a aceitar essa designação?
- Um coordenador de departamento, membro do conselho pedagógico, ao ser eleito para o conselho geral pode optar por tomar o lugar no conselho geral demitindo-se do cargo de coordenador de departamento?
Direcções Executivas
- Os actuais membros das direcções executivas (membros dos conselhos executivos e directores) podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral [transitório]?
- Se o docente presidente do conselho executivo (director) integrar uma lista à eleição do conselho geral [transitório] e, na hipótese de ser eleito, desejar assumir o lugar, isso terá como consequência a queda do conselho executivo?
- Se um docente, vice-presidente do conselho executivo, for eleito para o conselho geral [transitório] e desejar assumir o lugar, o conselho executivo poderá funcionar com menos um elemento?
A circunstância de se tratar de um conselho executivo com mais de três elementos altera de alguma forma a situação?
- Se dois vice-presidentes do conselho executivo forem eleitos para o conselho geral [transitório] e desejarem assumir os seus lugares neste órgão, isso terá como consequência a queda do conselho executivo? A circunstância de se tratar de um conselho executivo com mais de três elementos altera de alguma forma a situação?
- Os membros dos actuais conselhos executivos, directores e adjuntos de director, que não completam o seu mandato (1º mandato) por virtude da aplicação do Decreto-lei nº 75/2008 são considerados mandatos completos para efeitos de qualificação para o exercício de funções de administração e gestão?
- Os membros dos conselhos executivos (director e adjuntos de director) que não completam o mandato, por virtude da aplicação do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, mantêm o direito a perceber o suplemento remuneratório até ao final previsto do mandato interrompido.
- Os membros dos conselhos executivos de uma escola, a cujo quadro de nomeação não pertencem, que cessam os seus mandatos sem estar concluído o ano escolar, após a eleição do Director, regressam à sua escola de origem?
- Na situação de oposição de membros das direcções executivas ao procedimento concursal para o lugar de director há procedimentos especiais a observar no processo?
Direcção (DL 115-A/1998)
- Os membros dos actuais conselhos executivos, directores e adjuntos de director, que não completam o seu mandato (1º mandato) por virtude da aplicação do Decreto-lei nº 75/2008 são considerados mandatos completos para efeitos de qualificação para o exercício de funções de administração e gestão?
- Os membros dos conselhos executivos (director e adjuntos de director) que não completam o mandato, por virtude da aplicação do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, mantêm o direito a perceber o suplemento remuneratório até ao final previsto do mandato interrompido.
Direcção (DL 75/2008)
- Os candidatos a director podem ser opositores a mais de um procedimento concursal?
- Um membro do conselho geral [transitório] pode ser opositor ao procedimento concursal para director?
- O conselho geral transitório pode eleger o director?
Docentes
- Um docente pode ser eleito pela assembleia-geral de pais e encarregados de educação para o conselho geral [transitório] da escola onde lecciona?
Eleições para Conselho Geral
- Um docente pode ser eleito pela Assembleia de Pais e Encarregados de Educação para o conselho geral da escola onde lecciona?
- Os adjuntos de director podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral?
- Não havendo eleição dos representantes dos alunos para o conselho geral, por ausência de listas, os lugares correspondentes podem transitar para a representação dos pais e encarregados de educação?
- O número de membros suplentes nas listas candidatas à eleição para o conselho geral tem de ser igual ao número de membros efectivos?
- Os membros do conselho geral transitório podem integrar listas de candidatos à eleição de representantes dos respectivos corpos para o conselho geral?
Eleições para Conselho Geral Transitório
- Qual a data limite para o desencadeamento dos procedimentos necessários à eleição do conselho geral transitório?
- Nas escolas/agrupamentos de escolas que, no momento da entrada em vigor do Decreto-lei nº 75/2008, se encontram em processo de implementação do Regime de Autonomia, Administração e Gestão aprovado pelo Decreto-lei nº 115-A/98, a quem compete desencadear os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho transitório? E quem assume a função de coordenar os trabalhos conducentes ao início normal de funcionamento do conselho geral transitório?
- O número de membros suplentes nas listas candidatas à eleição para o conselho geral transitório tem de ser igual ao número de membros efectivos?
- Não havendo eleição dos representantes dos alunos para o conselho geral transitório, por ausência de listas, os lugares correspondentes podem transitar para a representação dos pais e encarregados de educação?
- Um docente pode ser eleito pela Assembleia de Pais e Encarregados de Educação para o conselho geral transitório da escola onde lecciona?
- Os membros da assembleia de escola podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes, para o conselho geral transitório?
- Os adjuntos de director podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral transitório?
Impedimentos
- Um docente membro do conselho geral [transitório] opositor ao procedimento concursal para director pode participar nos trabalhos do conselho geral [transitório] conducentes à eleição do director?
- Se o docente membro do conselho geral [transitório], opositor ao procedimento concursal para o lugar de director, for o presidente do conselho, que procedimentos devem observar-se?
Incompatibilidades
- Os actuais membros das direcções executivas (membros dos conselhos executivos e directores) podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral [transitório]?
- Se o docente presidente do conselho executivo (director) integrar uma lista à eleição do conselho geral [transitório] e, na hipótese de ser eleito, desejar assumir o lugar, isso terá como consequência a queda do conselho executivo?
- Se um docente, vice-presidente do conselho executivo, for eleito para o conselho geral [transitório] e desejar assumir o lugar, o conselho executivo poderá funcionar com menos um elemento?
A circunstância de se tratar de um conselho executivo com mais de três elementos altera de alguma forma a situação?
- Se dois vice-presidentes do conselho executivo forem eleitos para o conselho geral [transitório] e desejarem assumir os seus lugares neste órgão, isso terá como consequência a queda do conselho executivo? A circunstância de se tratar de um conselho executivo com mais de três elementos altera de alguma forma a situação?
- O exercício do cargo de presidente do conselho executivo (director) é incompatível com o de membro do conselho geral [transitório]?
- O exercício do cargo de vice-presidente é incompatível com o de membros do conselho geral [transitório]?
- O exercício do cargo de adjunto de director (RAGG – DL 115-A/1998) é incompatível com o de membro do conselho geral [transitório]?
- O exercício do cargo de assessor técnico-pedagógico (RAGG – DL 115-A/1998) é incompatível com o de membro do conselho geral [transitório]?
- São compatíveis as funções exercidas na dupla qualidade de presidente da assembleia de escola cessante (que coordena, sem direito de voto, os trabalhos do conselho geral transitório até que este eleja o seu presidente) e de membro eleito do conselho geral transitório? Não deveriam as funções na primeira qualidade ser exercidas por outro membro da Assembleia de Escola cessante?
- O subdirector e os adjuntos do director (DL 75/2008) podem ser membros do conselho geral [transitório]?
- Os membros do conselho pedagógico (docentes, não docentes, alunos e encarregados de educação) podem ser membros do conselho geral?
- Um professor titular membro do conselho geral pode ser designado para coordenador de departamento curricular? O docente é obrigado a aceitar essa designação?
- Um coordenador de departamento, membro do conselho pedagógico, ao ser eleito para o conselho geral pode optar por tomar o lugar no conselho geral demitindo-se do cargo de coordenador de departamento?
Inelegibilidades
- Quem não pode integrar as listas de candidatos às eleições para o conselho geral [transitório]?
- Para além das inelegibilidades que se encontram previstas no artº 50º do Decreto-lei nº 75/2008, existem outras situações de inelegibilidade?
- Que exercício de cargos na escola/agrupamentos de escolas pode impedir um docente, não docente ou aluno de integrar listas candidatas às eleições para o conselho geral [transitório]?
- Os actuais membros das direcções executivas (membros dos conselhos executivos e directores) podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral [transitório]?
- Os assessores técnico-pedagógicos podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral [transitório]?
- Os membros do conselho geral transitório podem integrar listas de candidatos à eleição de representantes dos respectivos corpos para o conselho geral?
Listas Candidatas às Eleições
- Não havendo eleição dos representantes dos alunos para o conselho transitório, por ausência de listas candidatas, os lugares correspondentes podem transitar para a representação dos pais e encarregados de educação?
- Que exercício de cargos na escola/agrupamentos de escolas pode impedir um docente, não docente, aluno, de integrar listas candidatas às eleições para o conselho geral [transitório]?
- O presidente da assembleia de escola pode integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral transitório?
- Os actuais membros das direcções executivas (membros dos conselhos executivos e directores) podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral [transitório]?
- Os adjuntos de director podem integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral [transitório]?
Mandatos e Cessação de Mandatos
- Os membros dos conselhos executivos (director e adjuntos de director) que cessam os seus mandatos sem estar concluído o ano escolar, após a eleição do director [DL 75/2008] e que não pertencem à escola regressam à sua escola de origem?
- Uma direcção executiva eleita no ano escolar 2006/2007 termina o seu mandato quando?
- Um coordenador cujo mandato, de acordo com o regulamento da escola, tem a duração de 3 anos foi eleito em Outubro de 2007. Completa o seu mandato nos termos do RAAG aprovado pelo DL 115-A/98, isto é, em 2010?
Pais e Encarregados de Educação
- Não havendo eleição dos representantes dos alunos para o conselho transitório, por ausência de listas, os lugares correspondentes podem transitar para a representação dos pais e encarregados de educação?
- Um docente pode ser eleito pela assembleia-geral de pais e encarregados de educação para o conselho geral [transitório] da escola onde lecciona?
- Um trabalhador não docente pode ser eleito pela assembleia-geral de pais e encarregados de educação para o conselho geral transitório da escola onde trabalha?
- Os pais e encarregados de educação que são membros do conselho pedagógico podem ser eleitos pela assembleia-geral de pais e encarregados de educação para o conselho geral [transitório]?
- Não havendo eleição dos representantes dos alunos, por ausência de listas, os lugares correspondentes, do conselho geral, podem transitar para a representação dos pais e encarregados de educação?
Pessoal não Docente
- Um trabalhador não docente pode ser eleito pela assembleia-geral de pais e encarregados de educação para o conselho geral [transitório] da escola onde trabalha?
Prazos
- Qual a data limite para o desencadeamento dos procedimentos necessários à eleição do conselho geral transitório?
- Numa situação de inexistência de assembleia escola quem desencadeia os procedimentos necessários á eleição do conselho geral transitório?
- O conselho geral transitório pode eleger o director?
- Uma direcção executiva eleita no ano escolar 2006/2007, quando termina o seu mandato?
Presidente da Assembleia de Escola
- Qual a data limite para o desencadeamento dos procedimentos necessários à eleição do conselho geral transitório?
- No caso do docente presidente da assembleia de escola ser eleito para o conselho geral transitório continua a ser ele a assumir a função de coordenar os trabalhos conducentes ao início normal de funcionamento do conselho geral transitório?
- O presidente da assembleia de escola pode integrar listas de candidatos à eleição dos representantes dos docentes para o conselho geral transitório?
- São compatíveis as funções exercidas na dupla qualidade de presidente da assembleia de escola cessante (que coordena, sem direito de voto, os trabalhos do conselho geral transitório até que este eleja o seu presidente) e de membro eleito do conselho geral transitório? Não deveriam as funções na primeira qualidade ser exercidas por outro membro da assembleia de escola cessante?
Presidente do Conselho Executivo
- Numa situação de inexistência de assembleia de escola quem desencadeia os procedimentos necessários á eleição do conselho geral transitório?
- Se o docente presidente do conselho executivo (director) integrar uma lista à eleição do conselho geral [transitório] e, na hipótese de ser eleito, desejar assumir o lugar, isso terá como consequência a queda do conselho executivo?
- O exercício do cargo de presidente do conselho executivo (director) é incompatível com o de membro do conselho geral [transitório]?
- No artigo 32º (nº 3) estabelece-se que “O director é, por inerência, presidente do conselho pedagógico”. O artº 63º (nº5) define a assunção pelo presidente do conselho executivo/director (e pela direcção executiva) das competências do director previstas no artº 20º. A conjugação destas duas disposições confere ao presidente do conselho executivo (director) legitimidade para, contra vontade do actual titular do cargo (e eventualmente contra vontade do próprio conselho pedagógico), assumir-se como titular do cargo de presidente do conselho pedagógico?
- O presidente do conselho executivo (director) pode designar os coordenadores sem que tenham cessado os mandatos dos actuais titulares? Isso implicaria exonerar os actuais titulares. A assunção das competências previstas para o director permite-lhe fazer isso?
- Quais são as situações em que presidente do conselho executivo (director) pode, na assunção das competências previstas para o Director, designar os coordenadores de departamento curricular?
- Em que situações, o presidente do conselho executivo (director) pode, na assunção das competências previstas para o Director, exonerar um coordenador de departamento curricular ou coordenador de escola/estabelecimento de ensino?
- Na situação de oposição de membros das direcções executivas ao procedimento concursal para o lugar de director há procedimentos especiais a observar no processo?
Procedimento Concursal
- Os candidatos a director podem ser opositores a mais de um procedimento concursal?
- Um membro do conselho geral [transitório] pode ser opositor ao procedimento concursal para director?
- Um docente membro do conselho geral [transitório] opositor ao procedimento concursal para director pode participar nos trabalhos do conselho geral [transitório] conducentes á eleição do director?
- Se o docente membro do conselho geral [transitório], opositor ao procedimento concursal para o lugar de director, for o presidente do conselho, que procedimentos devem observar-se?
- Na situação de oposição de membros das direcções executivas ao procedimento concursal para o lugar de director há procedimentos especiais a observar no processo?
- O conselho geral transitório pode eleger o director?
Qualificação para a Gestão
- A experiência correspondente a pelo menos um mandato completo como subdirector, nos termos do regime previsto no Decreto-lei nº 75/2008 confere, ou não, qualificação para a candidatura a director?
- Os membros dos actuais conselhos executivos (director e adjuntos de director) que não completam o seu mandato (1º mandato) por virtude da aplicação do Decreto-lei nº 75/2008 são considerados mandatos completos para efeitos de qualificação para o exercício de funções de administração e gestão?
- Os membros dos conselhos executivos (director e adjuntos de director) que cessam os seus mandatos sem estar concluído o ano escolar, após a eleição do director, e que não pertencem à escola regressam à sua escola de origem?
Regulamento Interno
- A assembleia de escola actualmente em funcionamento pode proceder a alterações do regulamento interno da escola actualmente em vigor?
- Um coordenador, cujo mandato de acordo com o regulamento da escola tem a duração de 3 anos, foi eleito em Outubro de 2007. Completa o seu mandato nos termos do RAAG aprovado pelo DL 115-A/98, isto é, em 2010?
Subdirector (DL 75/2008)
- O subdirector e os adjuntos do director (DL 75/2008) podem ser membros do conselho geral [transitório]?
- A experiência correspondente a pelo menos um mandato completo como Subdirector, nos termos do regime previsto no Decreto-lei nº 75/2008 confere, ou não, qualificação para a candidatura a Director?
Vice-Presidente do Conselho Executivo
- Se um docente, vice-presidente do conselho executivo, for eleito para o conselho geral [transitório] e desejar assumir o lugar, o conselho executivo poderá funcionar com menos um elemento? A circunstância de se tratar de um conselho executivo com mais de três elementos altera de alguma forma a situação?
- Se dois vice-presidentes do conselho executivo forem eleitos para o conselho geral [transitório] e desejarem assumir os seus lugares neste órgão, isso terá como consequência a queda do conselho executivo? A circunstância de se tratar de um conselho executivo com mais de três elementos altera de alguma forma a situação?
- O exercício do cargo de vice-presidente é incompatível com o de membro do conselho geral [transitório]?

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