HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A profissão docente é certificada por uma qualificação profissional.
A qualificação profissional para a docência num determinado grupo de recrutamento
é condição indispensável para ser candidato ao concurso (Decreto-Lei nº 20/2006,
de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro).
A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores,
ministrado em escolas superiores ou em universidades, e organizado segundo os perfis
de qualificação para a docência. Estes cursos qualificam profissionalmente para
o grupo de docência / de recrutamento no qual foi realizado o estágio/prática pedagógica
ou na especialidade do grau de mestre nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007,
de 22 de Fevereiro.
A qualificação profissional também podia ser adquirida por diplomados possuidores
de habilitação científica para a docência da respectiva área mediante a realização
da profissionalização.
Constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial,
910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência
acrescida de um curso na área da Educação Especial, de acordo com a Portaria
n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro.