|
DOCENTES > FORMAÇÂO
Com o Decreto - Lei 43/2007 de 22 de Fevereiro a habilitação exigida para a docência
passa a ser exclusivamente a habilitação profissional, deixando de existir novos
reconhecimentos para a habilitação própria.
Pretende-se que o professor seja um profissional competente, capaz de se adaptar
às características e desafios resultantes da diversidade de alunos e de contextos
escolares e sociais.
A qualificação profissional para a docência tem de responder mais adequadamente
à procura social.
É exigida não só a consideração dos perfis de desempenho docente, os planos curriculares
dos ensinos básico e secundário, mas também a auscultação de actores sociais relativamente
aos desafios colocados pela educação ao desempenho docente.
Valoriza-se “a prática de ensino supervisionada” e a prática de parcerias formais
entre as instituições de ensino superior e os estabelecimentos de educação básica
e do ensino secundário.
Passam a existir 2 ciclos de formação:
Primeiro Ciclo--------- Licenciatura, na Educação Básica
e nas áreas científicas de cada domínio de habilitação para a docência.
Segundo Ciclo--------- Mestrado, com formação educacional
geral, didácticas específicas, e prática pedagógica supervisionada.
A estes 2 ciclos aplicam-se as normas do D. L. 74/2006 (regulamentação do Processo
de Bolonha) de 24 de Março.
|